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Estudante de Direito
Ronaldo Hannouche
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Ronaldo Hannouche
Comentário ·
há 3 anos
STF: É inconstitucional norma da EOAB que prevê infração disciplinar o não pagamento de anuidade, assim como suspensão do exercício profissional
Cássio Duarte
·
há 3 anos
Concordo plenamente com vc. Se vale para o cidadão "comum", deveria valer para a "casta nobre" também, segundo o artigo
5º
da
constituição
, que parece que ficou esquecida por todos, principalmente pelos que a deveriam defender
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Ronaldo Hannouche
Comentário ·
há 3 anos
STF: É inconstitucional norma da EOAB que prevê infração disciplinar o não pagamento de anuidade, assim como suspensão do exercício profissional
Cássio Duarte
·
há 3 anos
Ué ? Se agora podem até cassar a habilitação do cidadão comum por motivo de dívida, porque os advogados deveriam receber tratamento diferenciado ? Afinal, são eles mesmos que pedem que a habilitação de devedores seja cassada para forçar o pagamento de dividas. Pau que dá em Chico da em Francisco também
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Ronaldo Hannouche
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Exatamente! Até porque a longo prazo podem surgir efeitos colaterais graves ! E isso não e de forma alguma incomum, temos o exemplo do Tamiflu para provar. Não a toa os fabricantes exigiram serem isentados de responsabilidade, pois sabem que isso provavelmente poderá ocorrer
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Waldner Colombo Guinzani
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Tb nao sou advogado, mas e se estudos serios (nao as noticias de sites nao cientificos) verdafeiras fabricas de desinformacao,). Mostrarem que é perigoso colocar em risco a vida de pessoas que nao se imunizaram com tais vacinas? Quem reperara o direito a um ambiente saudavel. Os patroes nao são cientistas e portanto quem decide o que é verdade? Nao se iludam direito é direito e dever é o que se deve obrigacao.
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Kelson Souza Cordeiro
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Parabéns! Foi o melhor dos comentários escrito aqui. Penso da mesma forma!
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Joao Bosco
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Vejamos,
Nesta parte de seu parecer consta: "Na realidade toda celeuma no STF, foi justamente porque o empregador TEM QUE GARANTIR" um ambiente saudável à seus funcionários, um dos direitos sociais, que buscam a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança."
E, na conclusão:" não pode ser a mais óbvia possível, qual seja, o direito ao trabalho contra a dispensa injusta e arbitrária, fere princípios e direitos constitucionais, passíveis de reversão e indenização. "
Pergunta: como o empregador irá GARANTIR o ambiente saudável e assim" evitar o contágio e possível morte "de funcionários, se não tem o direito de exigir vacina de todos? E também não pode demitir quem não quiser se vacinar....
Minha conclusão - no emaranhado de nossas leis, essa é apenas mais uma para controlar e constranger tanto o cidadão como o empresário - ambos ficam sem saída e sujeitos a penalidades arbitrárias do legislador incauto. Particularmente, acredito que é um crime contra a humanidade alguém exigir que pessoas se vacinem com simples experimentos (se tornando cobaias) que têm" comprovada "(e discutível) eficiência de 50,8 a 90%... Estudos sérios já comprovaram que a Coronavac tem média de 10% de eficiência e, estudo com vacinas diversas já mostram que o número de mortes por Covid é maior entre vacinados.
Percebam que não uso em minha reflexão a palavra politicamente correta" imunizados ", pois isso ainda não existe para essa nova doença, já que pessoas têm efeitos graves e morrem, após a pretensa" imunização ".
Conclusão: a discussão não deve ser se alguém deve ou não tomar vacina, mas o que e quando tomar. E essa discussão não pertence ao direito, mas à ciência.
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